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Parecer - 3 - CEOF - (35120)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2022 - ceof
Projeto de Lei 1805/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o PROJETO DE LEI Nº 1805, de 2021, que dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado DELMASSO
RELATOR: Deputado ROOSEVELT VILELA
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1805/2021, de autoria do Deputado Delmasso, composto por 6 (seis) artigos e com a ementa acima reproduzida.
O art. 1º estabelece, em decorrência da situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), a Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde - LAPS, a qual, conforme dispõe seu art. 2º, “proporcionará acolhimento, orientação e suporte emocional aos profissionais da saúde e aos seus familiares”.
Pelos arts. 3º e 4º, a LAPS disponibilizará, de forma ininterrupta e organizada em turnos, “escuta qualificada”, a ser realizada por profissional especializado via telefone ou videoconferência, garantindo o sigilo dos atendimentos oferecidos.
Finalmente, os arts. 5º e 6º versam, respectivamente, sobre a regulamentação da Lei, no que couber, pelo Poder Executivo e a entrada em vigor da norma (na data de sua publicação).
Na justificação da proposição, o ilustre autor afirma que a insegurança e as dificuldades resultantes da pandemia do Covid-19, não obstante impactarem toda a população, afetam “principalmente os trabalhadores que estão na linha de frente dos hospitais e unidades de saúde”, acarretando, inclusive, impedimentos à própria realização de seu trabalho, com prejuízos significativos para toda a sociedade.
Nesse sentido, assevera o nobre parlamentar que a LAPS proposta é relevante para a sociedade, por contar “com o acolhimento, orientação e suporte emocional necessários”, realizados por profissional especializado em saúde mental, e por ter sua disponibilidade estendida aos familiares que convivam no mesmo ambiente dos profissionais de saúde citados, o que justifica, portanto, a necessidade de sua aprovação.
O projeto foi lido em 09 de março de 2021 e distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito; à CEOF para análise de mérito e admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de admissibilidade.
Em votação na CESC, a proposição foi aprovada integralmente na sua 14ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 27 de setembro de 2021.
Em votação na CAS, a proposição foi aprovada integralmente na sua 8ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 06 de dezembro de 2021.
No prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Observa-se que o PL nº 1805/2021, ao estabelecer a LAPS, pretende oferecer apoio psicológico aos profissionais da área da saúde e a seus familiares na modalidade de tele-atendimento ininterrupto, em virtude das dificuldades provocadas pela pandemia de Covid-19.
Inicialmente, importa destacar que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF possui, em sua estrutura, a Diretoria de Serviços de Saúde Mental – DISSAM, à qual é atribuída a responsabilidade técnica “pelos serviços públicos de saúde que prestam assistência especializada em saúde mental para os usuários do SUS”[1] e refere-se à Rede de Atenção Psicossocial – RAPS como a “articulação entre diferentes serviços públicos de saúde que ofertam assistência em saúde mental”[2] (grifo nosso).
O Plano Diretor de Saúde Mental do DF (2020-2023) – PDSM/DF[3], publicado pela SES/DF, dispõe que a RAPS/DF é organizada da seguinte forma:
? Atenção Primária à Saúde: Unidades Básicas de Saúde,Unidade Básica de Saúde Prisional, Equipes de Consultório na Rua, Núcleos de Apoio à Saúde da Família.
? Atenção Especializada em Saúde Mental: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Atenção Ambulatorial Secundária (Policlínicas e Ambulatórios especializados em Saúde Mental), COMPP e Adolescentro.
? Atenção de Urgência e Emergência: SAMU 192, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24 horas, Unidades de Pronto Socorro em Hospital Geral, Unidades Básicas de Saúde.
? Atenção Hospitalar: Unidade de Referência Especializada em Hospital Geral, Hospital Psiquiátrico Especializado e Hospitais Regionais.
? Atenção Residencial de Caráter Transitório: Unidade de Acolhimento.
? Estratégias de Desinstitucionalização: Casa de Passagem. (grifos nossos)
A SES/DF, em seu sítio eletrônico[4], menciona alguns aspectos importantes e que merecem destaque a respeito dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e do SAMU 192.
Em relação aos CAPS, que constituem os serviços especializados de saúde mental, o atendimento é realizado independentemente de encaminhamento prévio, destacando-se o CAPS tipo III, que “atende pessoas a partir de 18 anos que apresentem sofrimento psíquico intenso decorrente de transtornos mentais graves e persistentes” e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
No que se refere ao SAMU 192, o DF possui o Núcleo de Saúde Mental – NUSAM, que “conta com uma equipe especializada em saúde mental que realiza tele-atendimento e assistência in loco” (grifos nossos) com funcionamento 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Ademais, os pacientes atendidos pelo NUSAM apresentam o seguinte perfil:
• Com sofrimento e transtornos mentais agudos, graves e persistentes;
• Com agitação psicomotora, auto agressividade e/ou agressividade a outros;
• Comportamento violento com riscos para si, outras pessoas e/ou ao patrimônio;
• Em crise psicótica;
• Com necessidade de contenção química in loco;
• Vítimas de violência (física e sexual);
• Dependentes químicos graves em situação de vulnerabilidade;
• Em situações de crise, desastres, catástrofes, calamidades, emergências, mortes inesperadas ou traumáticas, entre outros, visando uma ação preventiva para situações de estresse pós-traumático. (grifos nossos)
Ressalte-se que a atuação do NUSAM/SAMU 192, que já se destacava nacionalmente[5], mostrou-se ainda mais expressiva diante da pandemia de Covid-19[6], tanto no atendimento remoto como presencial, apresentando-se, inclusive, como uma iniciativa de política pública com significativo potencial de expansão para outros Estados[7].
A SES/DF, diante dos impactos da pandemia de Covid-19 e com o intuito de orientar a atuação de seus especialistas psicólogos junto aos servidores do próprio quadro de pessoal, editou a Circular nº 2/2020 - SES/SAIS/COASIS/DISSAM/GPSI[8], da qual destacam-se, dentre outras recomendações:
5. As ações da Psicologia que tiverem como foco o atendimento ao servidor durante a pandemia pelo novo Coronavírus devem ter por objetivo a disponibilização de apoio Psicológico especializado, com levantamento e desenvolvimento de estratégias de enfrentamento junto aos servidores, sem cunho psicoterápico e seriado, de modo a minimizar os agravos de saúde mental e visando o reestabelecimento ou manutenção da regulação emocional no curso da pandemia.
6. O psicólogo deve prescrever intervenções emergenciais, com foco em ações breves e direcionadas ao problema presente para que, da sua maneira, os servidores possam enfrentar a contingência e, manejando-a, possam fortalecer sua resiliência e preservar/reestabelecer sua dinâmica social, lúdica, laboral e familiar dentro das possibilidades que a pandemia oferece. (grifos nossos)
Posteriormente, também editou a Recomendação nº 1/2021 - SES/SAIS/COASIS/DISSAM[9], intitulada “Orientações em Saúde Mental e Atenção Psicossocial no contexto de COVID-19 no Distrito Federal”. Referido documento estabelece recomendações técnicas a todos os componentes da RAPS/DF, destacando-se, para a Atenção Psicossocial Especializada:
2.3. Oferta de grupos de apoio terapêutico à população do DF e profissionais de saúde
Tais ações deverão ser organizadas localmente e realizadas pelos serviços especializados de saúde mental (CAPS, COMPP e Adolescentro), de acordo com os recursos humanos, horários disponíveis e deliberação das DIRASE e Superintendências das Regiões de Saúde.
Vale esclarecer que esta é uma oferta do componente de atenção psicossocial à população e aos profissionais de saúde (não necessariamente servidores da SES), independente da vinculação à área de abrangência do serviço e não necessariamente tendo a contrapartida de oferecer atendimentos de acordo com o fluxo habitual dos serviços, para aqueles casos que não se enquadrem na classificação de risco das unidades.
(...)
Sugere-se, portanto, a oferta de grupos remotos para a população do DF com as seguintes temáticas:
Grupo de apoio às pessoas enlutadas;
Grupo de apoio às pessoas em sofrimento mental decorrente da COVID 19;
Grupo emergencial de acolhimento a profissionais de saúde da linha de frente do enfrentamento da COVID 19. (grifos nossos)
No mesmo sentido, a Secretaria de Estado de Economia do DF – SEC/DF publicou, por intermédio da Gerência de Saúde Mental e Preventiva – GESM, subordinada à Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho da Diretoria de Segurança e Promoção à Saúde do Servidor, o documento “Profissionais de Saúde e os Cuidados com a Saúde Mental Durante a Pandemia da Covid-19”[10].
O aludido documento expõe a preocupação da Administração Pública com os impactos psicológicos da Covid-19 nos profissionais de saúde, elenca possíveis “Estratégias de Cuidado Psíquicos em Situações de Pandemia” e informa que os servidores da SES/DF podem solicitar atendimento aos psicólogos da GESM, os quais atuam em plantão para este fim.
Finalmente, cumpre ressaltar que o Programa Temático 6202 – Saúde em Ação do PPA vigente nesta unidade federada[11], ao dispor sobre o objetivo O51 – Atenção Especializada e Hospitalar à Saúde, contempla a ação orçamentária 2974 – Desenvolvimento das Ações da Rede de Atenção Psicossocial.
Depreende-se do exposto duas considerações importantes.
A primeira é que há, na estrutura de saúde pública do DF, profissionais, equipamentos e planejamento para a oferta de serviços voltados à saúde mental da população em caráter ininterrupto e de resposta rápida, sendo inclusive referência no cenário nacional tanto os atendimentos remotos como os presenciais, tal como demonstrado anteriormente.
Em segundo lugar, o Poder Executivo, por meio de suas secretarias, reconhece a necessidade de observar os possíveis impactos da Covid-19 na saúde mental de todos os seus servidores, em especial dos profissionais de saúde. Para tanto, recomenda a realização de grupo remoto voltado especificamente ao acolhimento a profissionais de saúde que atuam na “linha de frente do enfrentamento da Covid-19”, cuja finalidade assemelha-se à da LAPS.
Com isso, é possível perceber que eventual implantação da LAPS não caracterizaria uma iniciativa inédita e sem o devido respaldo no planejamento da Administração Pública distrital, não sendo factível supor que a conversão da proposição em lei impactaria o planejamento orçamentário, pois, como informado neste parecer, o GDF poderia fazer uso da máquina pública já existente para atingir os objetivos pretendidos.
Destarte, haja vista que o PL nº 1805/2021 não acarreta aumento de despesa para o Distrito Federal, tampouco redução de suas receitas, conclui-se que sua aprovação não teria repercussão sobre o orçamento deste ente público, sendo, portanto, admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, aventada no início deste voto, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Isso posto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1805/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em
[1] https://www.saude.df.gov.br/diretoria-saude-mental/
[2] Idem
[3] https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/03/PDSM_2020_2023.pdf
[4] https://www.saude.df.gov.br/diretoria-saude-mental/
[5] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2019/10/30/servico-psiquiatrico-do-samu-e-exemplo-nacional/
[6] https://www.saude.df.gov.br/pioneiro-no-brasil-nucleo-de-saude-mental-do-samu-df-se-tornou-essencial-na-pandemia/
[7] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2021/10/01/samu-df-promove-capacitacao-para-urgencias-em-saude-mental/
[8] https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/03/SEI_GDF-39613712-Circular-no-2-2020-GPSI.pdf
[9] https://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2018/03/SEI_GDF-59353622-Recomendacao.pdf
[10] https://www.sejus.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2021/01/profissionais-de-saude-e-os-cuidados-com-a-saude-mental-durante-a-pandemia.pdf
[11] Aprovada pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020.
Deputado AGACIEL MAIA Deputado ROOSEVELT VILELA
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2022, às 13:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer informações à Administração do Plano Piloto referente à aplicação e cumprimento da Lei Complementar nº 984, de 18 de março de 2021 que conceitua e estabelece condições par o funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, determinando as exigências mínimas para este fim, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, combinado com o disposto nos incisos III e X do art. 15 do Regimento Interno, que seja solicitado à Administração do Plano Piloto, informações dentro do prazo de 30 dias, conforme dispõe o § 2° do artigo 40 do RICLDF, referente à aplicação e o cumprimento da Lei Complementar nº 984, de 18 de março de 2021 que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de estabelecimentos médico-veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, determinando as exigências mínimas para este fim, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar. no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
O objetivo da Lei Complementar nº 984/2021 foi disciplinar o funcionamento de estabelecimentos veterinários da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, de modo a determinar as exigências mínimas para este fim.
Importa mencionar que o mercado de pets está em ascensão já que o Brasil possui, atualmente, a segunda maior população de animais domésticos do mundo. Ou seja mais da metade dos lares brasileiros possui pelo menos um cão ou gato.
Consequentemente, é uma área de atuação que está crescendo e o faturamento não para de aumentar. Isso por que o país é o terceiro no ranking de maior faturamento do setor com uma média de 30 milhões de reais por ano.
As clínicas são destinadas ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos. Esses estabelecimentos podem ou não oferecer cirurgia e internações, sob a responsabilidade técnica e presença de um médico veterinário. No caso de haver internações, é obrigatório o funcionamento por 24 horas e a presença de um profissional credenciado o tempo todo.
Os hospitais veterinários são estabelecimentos capazes de assegurar assistência médico-veterinária curativa e preventiva aos animais. Além disso, contam com atendimento ao público em período integral (24 horas), e com a presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.
Já os consultórios são normalmente de propriedade de Médico Veterinário. Tais estabelecimentos se destinam ao ato básico de consulta clínica, curativos, aplicação de medicamentos e vacinações de animais, sendo vedada a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.
Enquanto os ambulatórios veterinários são estabelecimentos que compreendem as dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação ou de ensino. Nesses estabelecimentos são atendidos os animais pertencentes exclusivamente ao respectivo estabelecimento para exame clínico e curativos, com acesso independente, vedada a realização de procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos e a internação.
Por fim, o objetivo da referida Lei é desburocratizar a obtenção de licença de funcionamento para atividades com características físicas e de funcionamento específicas ou exclusivas para assistência animal, na Região Administrativa do Plano Piloto.
No entanto, recebemos informações de proprietários de clínicas veterinárias de que a Administração Regional do Plano Piloto não está cumprindo as disposições da Lei Complementar nº 984/2021, para tanto solicito que apresente as razões do não cumprimento da legislação supramencionada.
Assim, rogo o auxílio dos nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 16:10:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35121)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Reconhece e manifesta votos de louvor aos Bombeiros e Bombeiras Militares do Distrito Federal e Médica do SAMU-DF, que participaram das ações de resgate e salvamento de uma criança de dois anos, que se afogou em Sobradinho I, no dia 6 de março de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Bombeiros e Bombeiras Militares do Distrito Federal e Médica do SAMU-DF, que participaram das ações de resgate e salvamento de uma criança de dois anos, que se afogou em Sobradinho I, no dia 6 de março de 2022. São eles:
Asp.Of. FELIPE MEDEIROS DEMARCHI, matr. 3002562;
Asp.Of. MAURO CALLAI DA SILVA, matr. 3142555;
SubTen. JORGE ALEXANDRE GOMES, matr. 1405166;
SubTen. WENDO SILVA DE OLIVEIRA, matr. 1404941;
SubTen. ALEXANDRE DE ALENCAR LEIRO SANTOS, matr. 1406075;
1º Sgt. GERSON BARBOSA DA SILVA, matr. 1405160;
1º Sgt. SIDNEI DANIEL LOOS, matr. 1405220;
1º Sgt. ARILSON NASCIMENTO ROCHA, matr. 1404552;
1º Sgt. ANDERSON PIMENTA DE LIMA, matr. 1404565;
2º Sgt. VICTOR AUGUSTO SILVA PIRES, matr. 1910804;
2º Sgt. IRACY GONÇALVES DOS SANTOS JÚNIOR, matr. 1919963;
2º Sgt. FLÁVIO VENÂNCIO ALVES DA SILVA, matr. 1406113;
3º Sgt. MARCOS JESUÍNO DE OLIVEIRA, matr. 1922183;
3º Sgt. ELTON JOHN NUNES DE ARAÚJO, matr. 2036596;
3º Sgt. VINÍCIUS VIEIRA RAMOS, matr. 2037288;
3º Sgt. JULIANA LIMA, matr. 2043300;
3º Sgt. JOSÉ RICARDO GIRARDI JÚNIOR, matr. 3002608;
3º Sgt. LEONARDO GOMES PINTO, matr. 2037232;
3º Sgt. MICHELE LOPES RODRIGUES, matr. 1910554;
Cb. JULLYANA REBECA COSTA LEMOS, matr. 1360961;
Sd. ADÃO JOSÉ SPÍNDOLA FILHO, matr. 3215254;
Drª. BRUNA CORTES RODRIGUES, matr. 1442137-2 - SAMU-DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os bombeiros e bombeiras do Distrito Federal e uma médica do SAMU-DF, que participaram das ações de resgate e salvamento de uma criança que se afogou em Sobradinho I, no dia 6 de março de 2022.
De acordo com as matérias divulgadas na imprensa local, um bebê de dois anos se afogou na piscina de casa. A criança sofreu uma parada cardiorespiratória e precisou ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-DF.
De acordo com a matéria jornalística, a mãe da vítima relatou ao CBMDF, que o filho ficou fora de vista por alguns minutos. Ela saiu na área aberta da casa, foi na área de lazer e não encontrou a criança.
A matéria divulgada no portal G1 - https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/03/06/bebe-de-dois-anos-se-afoga-em-piscina-de-casa-e-e-socorrido-pelo-corpo-de-bombeiros-do-df.ghtml, trouxe de forma detalhada o corrido:
Depois, entrou novamente em casa e também não o avistou. Na sequencia, já foi direto à piscina, e quando levantou a manta térmica que estava sobre a água viu seu filho submerso.
Ela entrou rapidamente na água e retirou a criança. Os pais tentaram reanimar o menino e acionaram os bombeiros, pelo telefone 193.

Fonte: CBMDF e disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/03/06/bebe-de-dois-anos-se-afoga-em-piscina-de-casa-e-e-socorrido-pelo-corpo-de-bombeiros-do-df.ghtml Para atendimento do ocorrido, o CBMDF empenhou cinco viaturas, sendo uma de suporte avançado, e uma equipe de militares preparados para auxiliar no salvamento.
Conforme equipe envolvida no ato de salvamento, quando chegaram ao local, a vítima já se encontrava fora d'água em parada cardiorrespiratória (PCR) sendo reanimada pelo próprio pai. A equipe então assumiu os procedimentos e realizou manobras de ressuscitação cardiopulmonar (RCP) durante aproximadamente meia hora.
Há de se ressaltar que, com o mal tempo e a impossibilidade de decolagem da aeronave, a equipe do Grupamento de Aviação Operacional (GAVOP), com o suporte avançado médico, chegou ao local por via terrestre.
Felizmente, com o uso das técnicas dos brilhantes profissionais, após os procedimentos, os bombeiros militares e a equipe do SAMU-DF, aqui homenageados, conseguiram reverter a parada cardíaca, transportando a criança, por via terrestre para o Hospital Regional de Sobradinho (HRS), com os sinais vitais parcialmente restabelecidos.
Busca-se com essa homenagem, valorizar o trabalho daquelas bombeiras, bombeiros e médica do SAMU-DF, que saem das suas casas, da sua cidade, apenas com a certeza de que vão dar o seu melhor para salvar as vidas de pessoas que nem conhecem, mesmo que para isso tenha que colocar em sacrifício a sua própria vida.
Destarte, diante da conduta ímpar desses briosos profissionais, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir e proteger a sociedade.
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e importância que envolvem a profissão, bem como do comprometimento dos profissionais de segurança pública em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pela brilhante contribuição dos bombeiros e das bombeiras mencionadas, bem como da médica supracitada.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares aprovação de presente iniciativa.
Sala das Sessões, em de de 2022.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 17:07:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor à Ordem Demolay, por transmitir aos jovens noções de civilidade, patriotismo, respeito ao próximo, cortesia e solidariedade, em homenagem ao Dia Nacional do Demolay.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção e apresentar votos de louvor à “Ordem Demolay, por transmitir aos jovens noções de civilidade, patriotismo, respeito ao próximo, cortesia e solidariedade”, conforme relação abaixo descrita:
Homenageados
Terezinha Cirqueira Vieira - Mãe de DeMolay
Pedro Florentino de Alencar Cunha - Mestre conselheiro do DF
José Gatto Neto - Presidente do Conselho Consultivo do Capitulo Guardiões da Acácia
Reginaldo Gusmão de Albuquerque - Eminente Grão Mestre do Grande Oriente do DF
Armando Assumpção Laurindo da Silva - Sereníssimo Grão Mestre Loja Maçonica do DF
Fábio Oliveira Paiva - Grande Mestre Distrital da Ordem DeMolay para o DF
Alair Ferraz
Antonio Jhecke de Andrade
Arthur Ferreira de Andrade
Artur Fernandes Martins
Augusto Façanha
Bruno Avelar
Bruno Borges Barbosa
Caio Silva Batista
Carlos Eduardo da Silva Zimmermann
Colemar Araújo Aguiar
Dácio Rogério Viera dos Santos Júnior
Dalvani Zimmermann
Daniel Santana Milhomen
Diego Sousa da Silva
Earle Bastos Matos
Fernando Alberto Cirqueira Vieira
Flávio Wernick
Frederico Dunice
Gabriel Borges da Silva
Gabriel Brito
Gabriel Casulo Guanais
Gabriel da Silva Fontinele
Gabriel Figueiredo
Gabriel Mello Alves
Gabriel Moreira Amazonas
Gabriel Saraiva
Giuseppe Cesare Gatto
Guilherme Amorim
Guilherme Rizzo
Guilherme Soares Medeiros
Gustavo Façanha
Gustavo Henrique Fontinele da Silva
Hector Guarçoni Machado
Idilmar Soares de Oliveira Júnior
Igor Gabriel da Cunha Alves
Igor Nunes de Souza Valadares
Jeferson de Alemeida Santos
João Lima
João Miguel Martins Fontinele Almeida
João Paulo Domingueti Barreto
João Paulo Guimares Soares
Jonathan Vieira Cunha
José Alberto Vieira
José Antônio Licasalli Júnior
José Gatto Neto
José Pereira Brito
Kauê Gomes Barros
Leonardo Antonio Aguiar de Freita
Leonardo Lins de Abreu Borges
Lucas Amorim
Lucas Andrade Ribeiro
Luciano Gomes Viana
Luís Henrique Rodrigues
Luiz Augusto Andersen de Araujo
Luiz Martins Ferreira
Mateo Scudeler
Otávio Rocha
Pablo Roberto Oliveira Fernandes
Pedro Henrique Bandeira Zimmermann
Pereira Brito
Petterson de Souza Barroso
Rafael Felipe dos Santos
Raphael Calazans
Richard Ribeiro
Robson Palma Do Rosario
Robson Silva Gomes
Samaroni Júnior
Victor Gabriel Pacheco de Moura
Victor Laboissiere Oliveira
Vilmar Júnio Araujo Vieira Severino
Wildson Thiago Diniz Canto
Yhuri Guimarães Aguiar de Oliveira
Francisco Rogério Rego Gomes
JUSTIFICAÇÃO
A Ordem Demolay reúne jovens de 12 a 20 anos, com fins filosóficos, filantrópicos, e não lucrativos. A maior organização juvenil do mundo trabalha com valores de cidadania em questões sociais, intelectuais, na busca pela construção de uma sociedade melhor para o futuro. A maior organização juvenil do mundo
Hoje existem cerca de 5 mil jovens trabalhando de forma ativa, porém nós temos os seniores DeMolays que são aqueles que já passaram dos 20 anos, são cerca de 80 mil pessoas. Mostrar para a sociedade que existem jovens com questões de valores cidadãos, igualitários e justiça social é muito gratificante
A Ordem proporciona várias coisas magníficas, experiências pessoais, amizades, maturidade e uma visão do jovem cidadão que possui deveres e obrigações perante a sociedade.
Ao homenagear os integrantes da Ordem Demolay estamos comemorando as suas conquistas e conscientizando à população sobre a importância da união para servimos o Brasil.
Diante do que foi explanado, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sessão Solene, de de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 10:52:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Professora Maria Antônia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de um Centro Olímpico no Centro de Ensino Médio 2, localizado no lote 27/36 Área Especial- Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de um Centro Olímpico no Centro de Ensino Médio 2, localizado no lote 27/36 Área Especial- Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos tem a finalidade de assegurar o atendimento socioeducativo por meio da prática esportiva, de ações transversais, sociorrecreativas e de lazer contribuindo, assim, para o pleno desenvolvimento humano.
O esporte pode atravessar as barreiras que dividem as sociedades, tornando-o assim uma poderosa ferramenta para apoiar esforços de prevenção de conflitos e de construção da paz, tanto simbolicamente no nível global, quanto de maneira bastante prática dentro das comunidades. Quando aplicados eficazmente, os programas de esportes promovem a integração social e fomentam a tolerância, ajudando reduzir a tensão e gerar diálogo. O poder de organização e reunião do esporte o torna uma ferramenta ainda mais eficaz para a comunicação e a conscientização (ONU, 2003).
Assim, solicito ao Poder Executivo do Distrito Federal, que envide esforços com vistas atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para o lazer e entretenimento dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
PROFESSORA MARIA ANTÔNIA
Deputada Distrital- SOLIDARIEDADE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - 70094-902 - DF - Tel.: 613348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.professoramariaantonia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 12:02:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, a Escritura do Bairro da Vila Roriz no Setor Oeste do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, a escritura do Bairro da Vila Roriz no Gama - Setor Oeste.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 18:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (35125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
31/03/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 7 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 07/03/2022, às 18:18:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SPL - (35117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 07 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 07/03/2022, às 16:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SPL - (35118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 07 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 07/03/2022, às 16:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - Cancelado - SELEG - (35081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo - SPL para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 7 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
15.030
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/03/2022, às 12:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (35082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP para conhecimento e posterior conclusão do Processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 7 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
15.030
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/03/2022, às 12:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (35079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 07 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/03/2022, às 11:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (35063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Assegura aos catadores de lixo reciclável, o passe livre no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, nos termos desta lei, o passe livre, no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aos catadores de lixo reciclável.
§ 1° O passe livre para os catadores de lixo reciclável será concedido nos seguintes casos:
I - aos catadores cooperados nas Cooperativas de Catadores;
II - aos catadores cooperados nas Cooperativas de Catadores de Segundo Grau.
§ 2° O passe livre assegurado por esta Lei será concedido exclusivamente para os catadores residentes no Distrito Federal.
Art. 2º O passe livre para os catadores de lixo reciclável deverá abranger o percurso de ida e volta entre a residência e o trabalho.
Art. 3º O benefício do passe livre para os catadores de lixo reciclável tem validade em todos os veículos que compõem o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Art. 4º Para ter direito a este benefício o catador deverá apresentar ao funcionário do veículo do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal responsável pela viagem:
I - carteira de identificação pessoal com foto emitida por órgão responsável da Administração Pública;
II - carteira de identificação pessoal emitida pela Cooperativa de Catadores e pela Cooperativa de Catadores de Segundo Grau.
Art. 5º O uso indevido do benefício assegurado por esta Lei, sujeitará o e infrator:
I - perda do benefício;
II - restituição integral de todas as passagens correspondentes ao uso referido benefício.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Distrito Federal, consignada anualmente na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atender as reivindicações dos catadores de lixo reciclável das diversas Cooperativas do Distrito Federal, uma vez que esses trabalhadores não possuem condições financeiras suficientes para arcar com o custo das passagens.
É sabido que maior parte dos catadores de lixo reciclável são pessoas carentes, possuindo renda insuficiente para custear todas as despesas básicas à sobrevivência humana.
Existem centenas de cooperativas de recicladores que trabalham para que a sociedade consiga reaproveitar o que nós, diariamente, descartamos. Por falta de conhecimento, e até mesmo, falta de consciência em relação à importância da reciclagem, nós misturamos tudo, e por isso, o que poderia ser reciclado é contaminado. Pior ainda, os recicladores são obrigados a separar no meio da sujeira a riqueza que jogamos fora.
É comum ver pessoas remexendo o lixo, seja nas ruas ou nos aterros sanitários, para dele tirar o sustento da família. Cabe a nós, mudarmos essa situação. Ao separarmos os materiais recicláveis do resto do lixo, passamos a contribuir com a limpeza do meio ambiente, e passamos a fazer parte de uma cadeia produtiva solidária e cidadã: a da reciclagem.
Por fim, a proposição tem um largo alcance social, tendo em vista caminhar no sentido de assegurar locomoção gratuita aos catadores de lixo reciclável, isso quando se dirigirem para seu trabalho e sua residência.
Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 17:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX)
Solicita informações ao Governo do Distrito Federal sobre o cumprimento e fiscalização da Lei nº 2.365 de 04 de maio de 1999, que dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo, alterada pela Lei nº 2.691, de 21 de fevereiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 27.328, de 19 de outubro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Governo do Distrito Federal as seguintes informações abaixo, nos últimos 05 anos:
- Por qual órgão é realizada a efetiva fiscalização no Distrito Federal do cumprimento do disposto na Lei nº 2.365/1999, dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo, alterada pela Lei nº 2.691/2001, regulamentada pelo decreto 27.328/2006? Em que, para concessão do “habite-se” a obra de arte deverá estar concluída e colocada no local, tendo em lugar visível e de destaque, placa indicativa, em material compatível, com o nome do artista plástico profissional, o título da obra de arte, o material utilizado e a data.
- Em conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 2.365/1999, alterada pela Lei nº 2.691/2001, e seus parágrafos 1º, 2º, quais são as obras de arte, esculturas, pinturas, murais ou relevos escultóricos comprovados e em quais edifícios públicos ou praças, com área igual ou superior a mil metros quadrados, estão localizadas no Distrito Federal? Relação de obras e localidades que se encontram.
- Em conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 2.365/1999, alterada pela Lei nº 2.691/2001, parágrafo 3º, quais edifícios destinados a grandes concentrações públicas, tais como casas de espetáculo, hospitais, casas de saúde, centros comerciais, shopping centers, estabelecimentos de ensino público ou particular, estabelecimentos bancários, hotéis, clubes esportivos sociais ou recreativos, templos e edifícios públicos em geral, estão localizadas as as obras de arte, esculturas, pinturas, murais ou relevos escultóricos.
- Para concessão do “Habite-se”, a obra de arte deverá estar concluída e colocada no local, tendo em lugar visível e de destaque, placa indicativa, em material compatível, com o nome do artista plástico profissional, o título da obra de arte, o material utilizado e a data. Como é feita a comprovação pelo Governo do Distrito Federal de que a obra de arte foi concluída e colocada no local?
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido pelas redes sociais diversas solicitações quanto ao efetivo cumprimento e fiscalização dos termos da Lei nº 2.365/1999, dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo, alterada pela Lei nº 2.691/2001, regulamentada pelo decreto 27.328/2006.
Desta forma, em face do exposto, aguardamos informações acerca do supra solicitado, frente ao fiel cumprimento dos normativos referentes sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em de de 2022.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital- PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos Companheiros abaixo descritos, pelo Dia do Rotariano e por todas as ações e projetos prestados à sociedade, cujo lema é “dar o melhor de si para o outro”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do Artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Companheiros abaixo descritos, pelo Dia do Rotariano e por todas as ações e projetos prestados à sociedade, cujo lema é “dar o melhor de si para o outro”:
5 DE DEZEMBRO
Carlos Aureliano Motta de Souza
CAPITAL FEDERAL
Odélio de Almeida, Filho
Deusélis Braga André
Vantuir Alves de Araújo
Jose Rodolpho Montenegro Assenço
Antônio Lacerda Bemfica
Claudio Roberto Rodrigues Caraça
Guilherme José de Carvalho
Adjair de Sousa Cordeiro
Alessandro Rodrigues Costa
Hercules de Brito Leite
Vicente Antônio Pellicano, Jr.
Paulo Roberto Souza Praxedes
Claudemilson Rodrigues Raulino
Ewerton Pellegrini Rodrigues
João Nascimento dos Santos
Marcelo Marcelo Faria Santos
Roberto Faria Santos
Marcos Antônio da Silva
Paulo Pedro da Silva
Afonso Cândido Silveira
Aluizio Stremel, Filho
Ricardo Castello Uchoa
Humphry Valerio de Lima
Joao Eduardo de Drumond Verano
CENTENÁRIO
Sara Elisabeth Xavier Agra
Wilson Yoshihiro Akashi
Maria de Fátima Silva Almeida
Pedro Alves
Eunice Rosa Berno
Maria de Fátima Arcoverde Borborema
Jean Marie Butruille
Marcondes de Souza Calado
Maria José da Silva Carvalho
Arilda Guedes dos Santos
Paulo Campos Christo Fernandes
Sergio Vilanova Linhares
Flavio Antonio Queiroga Mendlovitz
Inez Rocha Mendlovitz
Paulo Henrique de Freitas Queiroz
Edileide Cristina C.B Silva
Regina Lucia Dias da Silva
Adriano Jorge Souto
Jose Frederico da Cunha Souza
Samuel Campos Teixeirense
Maria Diogenilda A. Vilela
LAGO SUL
Jordivar Filgueira da Silva
Roger Cristiano Brock
Sady Luiz Denicol
Dálvio França Gontijo
Lucilo Antônio Vitorino
CEILANDIA
Floriano Jose Carvalho Barroso
Jose P. Brito
Celio M. da Costa
Marta Suzana Santos da Costa
Melquides Valdevino Gervásio
Companheira Alessandra Melo Gimenes
Wagner Zanin Gimenes
Isabel Cristina de Lana
Antônio Elegancia de Mariano Filho
Maria Lúcia de Sousa de Mariano
Maria Dulce Santos de Mesquita
Valdecy Alves de Mesquita
Luiz Pinto do Nascimento
Fernando A. Santos Olivieri
Clemente Castelo Branco da Silva
José Oscar da Silva
Lúcia Helena Pereira Silva
Varli Fernandes de Sousa
Paulo Henrique Trindade de Carvalho
GAMA
Nágila Vieira Alcântara
Helio Tanus De Almeida
Domingos Rodrigues da Costa
Maria do Perpétuo Socorro Oliveira Felix
Adriano L. Lourenço dos Reis
Gilberto D. Dos Reis
Márcia Valéria Cabral Reis
Francolino Lustosa Rodrigues
Neyde Gomes Magalhães Rodrigues
Hermínio Geraldo da Silva
Jaime Cardoso Silva
Rita de Cássia De Oliveira Silva
Irvando Luiz Simoes
Neide Aparecida dos Santros Simões
Francisco S. Viana
12 DE OUTUBRO
Luiz Carlos Ferreira
Viviane Socorro de Sousa Gomes
Maria Antônia Rodrigues Magalhães
João Fraga Neto
Paulo Assis Pacheco
Maria Josélia Pinheiro
Gilson Carlos Gomes da Silva
Graciela Slongo
GUARÁ
Ênio Tavares de Almeida, Jr.
Fernando Leite Bezerra
Alberto Carlos Cabral
Giula de Sousa Cabral
José Tarcízio da Silva
Patrícia de Andrade
Aviano de Araujo Fernandes
Almerita Ferreira
Jorge Paulo de Franca
Jorge Luiz Marinho
Luiza de Lima Mendes
Mirian Clefes Mendes
Manoel Duarte Noronha
Gicileide Ferreira de Oliveira
João Maciel de Oliveira
Maria Nazaré de Pádua Oliveira
Manoel Mendes de Oliveira
Ana Maria da Silva
Alcir Alves de Souza
Fatima Aparecida Oliveira Souza
Gilberto Tragancin
Gilvana Stanger Tragancin
GUARÁ-ÁGUAS CLARAS
Heloisa Cardoso da Silva
Silvana Machado de Toledo
Fernando José Gomes
Júlia Pereira Gomes
Walnice D'Alessandro Gomes
Adenir Sônia Almeida Machado
Aline Araújo Magalhães Ferreira
Oscar Luiz Rabelo Mendes
Marta Donatila Rodrigues
Suziene Vieira Barbosa Oliveira
NÚCLEO BANDEIRANTE
Raimundo José Carlos Barbosa
Adalberto Ferreira de Paula Carvalho
Roberto Ferreira De Paula Carvalho
Antônio Rodrigues Dantas
Adelson Viana Da Silva
Halisson Rubem de Miranda Vieira Moreira
Arnaldo Magalhaes Dos Santos
Eloisa Inez Furtado Floriano
Gilson Eustáquio Floriano
Maura Lúcia Gonçalves dos Anjos
José Luiz Gonzalez Rodriguez
Francisca Renata Lima da Silva
Maria Leodenice Alves Magalhães
Luzia Raposo Nascimento
Otelino D. do Nascimento
Roberli Reinaldo
Antônio Crispim da Silva
Marcelo da Silva Soares
Luciana Vitor Dias Botão
Juliana Vitor Siqueira Botão
PARK WAY-ÁGUAS CLARAS
Iara Sönia Aguiar de Aquino
Antônio Barbosa da Silva
Rubem Soares Branquinho
Antônio Godoy de Oliveira Caldeira
José da Rocha Filho
Nelson Eberle
Cleber da Silva Francisco
Paulo Germano Koehler
Saulo Rocha Loubach
Clarindo C. da Rocha
Yumiko Rocha
Otonildo Romeiro Alves
PLANALTINA DF
Antonina Alves
Edson S. Alves
Alfredo Calzadilla
Albanete Alves da Cunha
JRamos José Ramos Teixeira da Silva
Marlos Divaldo Dias
Edmilson Rodrigues do Nascimento
Jurandir de S. Martins
Ilson Walter Pereira dos Santos
Abadia Alves dos Santos
Antônio Vasconcelos Neto
SOBRADINHO
José Ataíde Miranda Barretto
Gabriel Rocha Aguiar Borges
Maria da Conceição Brito
Maria do Carmo de Moraes Carvalho Sousa
Vilson Ferreira Cruz
Maria de Lourdes Gomes dos Santos
Aldoripes Ferreira
Fábio Ferreira Monteiro
Ricardo Sant'Anna de Moraes
Aclimino Barbosa Moura
Jose Ribamar Pereira de Oliveira
Carlos da Silva Ramos
Dalva Rodrigues dos Reis
Raimundo de Sousa Santos
Salete Olímpia Soares Silva
João Gomes Valente
Milce P. Vasconcelos
SOBRADINHO-SERRANO
Djalma Campos Bastos
Ednalda Rodrigues do Nascimento Carvalho
Tania Maria Rodrigues da Silva
Weberton Rodrigo dos Santos Lima
Pedro Correia Lima
Antônio E. Mendonca
Vanessa Resende Mendonça
João de Deus Carvalho Pereira
Maria de Jesus Viana Resende
Maria D. Carmo Ribeiro
Josef H. Skowkronski
Maria Ivete Xavier
Severino Lopes Bandeira
TAGUATINGA
Luiz Carlos Machado Barros
Raul Borges
Joaquim de Matos Branquinho
Samaroni Campos Branquinho
Getúlio Romão Campos
Rogério de Assunção Cruvinel
Gildo Ferreira Cruz
Ênio Marcelo Dotto
Marcos Melo Ferreira
Leovegildo Figueiredo Neto
Nezildo Ribeiro Filho
Gilberto Keiji Haraguchi
Clóvis Antônio Leal
Harrison Rodrigues Lima
Adair Matos
Jeison Carlos Campelo Monteiro
Anderlino José Mendes Moura
Érika Antunes Kikushi Moura
Laura Francisca de Souza Nugoli
Gustavo Serra Santos
Carlos Alberto De Lima Soares
Maria de Fátima Silva Soares
TAGUATINGA-AVE BRANCA
Francisco Hernando Palma Beserra
Eloisa Marques do Couto
Antônia Ferreira de Araujo
Dáulia Maria de Pereira Guimarães
Jose Lincon Ferreira
Elisio Atsuo Kuratani
Maria Dagmar dos Santos Lima
José Geraldo Moreira Mota
Lazaro Gomes de Moura
Henyer Dornelas Prates
Alcindor Alfredo dos Santos
José Aparecido dos Santos
Terezinha de J.Caldas B.dos Santos
Antônio Jose Ribeiro da Silva
Izaias Ferreira da Silva
Delzuíta Coelho de Sousa
TAGUATINGA-LESTE
Gilberto Dantas de Araújo
Shirley Marcilio Gomes
Ulisses Jose Guedes
TAGUATINGA-NORTE
Andre Araujo Neto
Robinson M. de A. Barreto
Carlos R. Bezerra
Gilberto Pires Caires
Inacio B. Cardoso
Palmério Peixoto do Carmo
Geraldo Barbosa de Castro
Marcos Antonio da Costa Diniz
Jorge Luiz Lima
Salustiano Rodrigues de Macedo
Lúcia Divina Bessa Barreira Martins
Adão Rebelo de Melo
Antonio Francisco Rebelo de Melo
Isai Lopes Moraes
Gilberto Tiago Nogueira
Ermande Custodio de Oliveira
Francisco Savio Oliveira
Jurandir Correia de Queiroz
Marcos Alberto Soares da Silva
Sebastiao Borges da Silva
Jose Inácio Sobrinho
Gutemberg Vanini Tupinamba
TAGUATINGA-OESTE
Gilvanildo Chaves Arantes
Antônio Francisco Borges Filho
Edson Morais Bueno
Danilo Ribeiro de Carvalho
João Baptista Correia
Dilvan Rodrigues Silva da Mata
Aloisio Manzan de Brito
Carlocci Feitoza
Benjamim Gomes Ferreira
Geraldesio Candido Lima
Francisco Laire de Queiroz
Alceu Justino de Sá
Fernando de Mesquita Santos
Mario Moreira da Silva
Nelson Pimenta da Silva
TAGUATINGA-SUL
Izaias Borges
Moacyr de Bortolli, Jr.
Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho
José Francisco Cavalcante
Lucas Nascentes da Cunha
Francisco Barbosa da Rocha Neto
Antônio Carlos de Oliveira
Edson José Guimarães
Mariano de O. Lopes Neto
Paulo Sérgio Normando
Luiz Xavier Pinto
Ricardo Salge Prata
Ivan Gonçalves Rios
João F. dos Santos
Wellington Washington da Silva
Westerlington Vieira da Silva
Claudio Vicente de Sousa
Marcos Antônio de Souza
Valdir Rodrigues Vieira
JUSTIFICATIVA
O Dia do Rotariano, comemorado no dia 23 de fevereiro, celebra o trabalho de líderes comunitários, amigos e vizinhos unidos em prol de uma sociedade melhor.
O nome “Rotary” surgiu da prática inicial de fazer o rodízio das reuniões entre os escritórios de cada associado, tendo como missão servir ao próximo, difundir a integridade e promover a boa vontade, paz e compreensão mundial, por meio da consolidação de boas relações entre líderes profissionais, empresariais e comunitários.
Têm como princípios e ações, estimular o ideal de servir como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando: O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir; O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional; A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um em sua vida pública e privada e a aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando à consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.
O Rotary atualmente representa, mundialmente, quase todas as religiões, culturas, raças, nacionalidades e crenças políticas. Em seu grupo encontram-se cidadãos de destaque nos mais variados campos do conhecimento humano. Os rotarianos entram em contato com outras culturas e anseiam por trabalhar e ajudar as pessoas de todos os lugares. Consequentemente, tornam-se melhores cidadãos em seus próprios países.
Além disso envolvem-se com a melhoria de sua profissão ou ocupação, participando da divulgação de sua profissão entre os jovens. Procuram conseguir que todos sirvam sempre da melhor maneira através de suas profissões, sejam elas no ramo da medicina, educação, etc. Ser Rotariano é adotar para si uma filosofia de vida baseada em companheirismo e servir ao próximo.
Diante do que foi explanado, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em , de de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2022, às 22:06:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35051, Código CRC: c79ff915
-
Requerimento - (35050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater sobre a possível criação de uma Região Administrativa para o Setor Habitacional Água Quente-DF, a realizar-se no dia 25/03/2022, às 19h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, para debater sobre “a possível criação de uma Região Administrativa para o Setor Habitacional Água Quente-DF", a realizar-se no dia 25/03/2022, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade promover o debate junto à Comunidade, acerca da possível criação de uma Região Administrativa para o Setor Habitacional Água Quente-DF, que fica às margens da DF-280, próximo à divisa do DF com a cidade de Santo Antônio do Descoberto (GO).
A 45 km de Brasília existe um povoado desconhecido por muitos que moram na capital da República. Pertencente ao Recanto das Emas, o distrito de Água Quente é apenas mais um setor habitacional do Distrito Federal marcado pela carência.
Com uma população de mais de 28 mil habitantes, muitas famílias beiram à linha da miséria. Assim, a criação de uma Região Administrativa para o Setor Habitacional Água Quente, facilitará o desenvolvimento da região e a entrega da infraestrutura por parte do Governo do Distrito Federal.
Assim sendo, houvemos por bem propor a realização desta audiência pública, assegurando a todos os atores envolvidos na questão a possibilidade de se pronunciar e trazer clareza ao processo, de maneira que cheguemos a um bom termo quanto a regularização definitiva da região e inclusive a criação de uma região administrativa.
Sala de sessões, em , de março de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2022, às 22:06:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35050, Código CRC: 2449bde3
-
Requerimento - (35056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 09 de maio de 2022, às 15h, no Plenário para debater a competência da União e do Governo do Distrito Federal na organização da Polícia Civil do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Audiência Pública Remota, em 09 de maio de 2022, 15h, no Plenário desta Casa para debater a competência da União e do Governo do Distrito Federal na organização da Polícia Civil do Distrito Federal.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Tendo em vista a insegurança jurídica vivenciada, por anos, pelos Policiais Civis do Distrito quanto a organização de sua categoria, que ora é da União, ora do Distrito Federal, o requerimento visa levar esta discussão a categoria, ao Governo Federal e Distrital, bem como, a sociedade.
Sabemos que, recentemente, houve alteração na legislação ordinária, contudo, não trouxe, objetivamente e por meio de dispositivo legal, a definição dessa dúbia competência que, na prática impede o reconhecimento de direitos a categoria.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, solicito aos meus pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 04 de março de 2022.
Deputado CLÁUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 10:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35056, Código CRC: d0267f44
-
Indicação - (35055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública da via em frente ao Condomínio Residencial Victória, no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, promova melhorias na iluminação pública da via em frente ao Condomínio Residencial Victória, no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. Segundo eles, a iluminação da região é precária e gera insegurança nos que ali residem, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência. Oferecer melhorias na iluminação, e mais conforto e qualidade de vida para todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 17:52:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35055, Código CRC: 467e3a73
-
Emenda - 1 - CDESCTMAT - (35052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2413/2021 que “Altera a Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal, e dá outras providências.”
O art. 3º do presente Projeto de Lei passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O disposto nos art. 1° e 2° desta Lei deve ser implementado até dia 02 de janeiro de 2023."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, tem como objetivo adequar a redação do projeto de lei, que antes deixava a Lei 6322 com dois vacatio legis, deixando confuso o setor e a população.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2022, às 17:32:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35052, Código CRC: dddd05f5
-
Despacho - 5 - CDDHCLP - (35054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
À SELEG,
Para análise do parecer técnico apresentado pelo autor do PL 1777/2021 no despacho (2980) para apensar ao PL 1645/2017.
Brasília-DF, 04 de março de 2022
CLEIDE SOARES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEIDE CRISTINA SOARES - Matr. Nº 13253, Técnico Legislativo, em 04/03/2022, às 17:53:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35054, Código CRC: 4d30e6f6
-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (35053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, tendo em vista a nota técnica (7399) da relatora designada, deputada Jaqueline Silva.
Brasília-DF, 04 de março de 2022
cleide soares
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEIDE CRISTINA SOARES - Matr. Nº 13253, Técnico Legislativo, em 04/03/2022, às 17:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35053, Código CRC: 28939d9d
-
Despacho - 1 - CERIM - (35058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/04/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 4 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 04/03/2022, às 18:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35058, Código CRC: ad038df8
-
Despacho - 4 - SACP - (35057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME DESPACHO (35053) DA CDDHCEDP.
Brasília, 4 de março de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 04/03/2022, às 18:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35057, Código CRC: dda75629
-
Folha de Votação - CEC - (35031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2140/2021
Dispõe sobre o Monumento do Periquito instalado na rotatória localizada entre a DF-001, DF-065 e DF-480, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
R
X
Deputada Professora Maria Antônia
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 16:20:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 09:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35031, Código CRC: bf4041a1
-
Folha de Votação - CEC - (35032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2196/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Autoria:
Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
R
X
Deputada Professora Maria Antônia
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 16:20:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 09:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35032, Código CRC: 52c72178
-
Folha de Votação - CEC - (35033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2311/2021
Estabelece diretrizes para a ampliação da cobertura dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais - Crie para as pessoas que especifica.
Autoria:
Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
X
Deputado Leandro Grass
R
X
Deputada Professora Maria Antônia
P
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Folha de Votação - CEC - (35035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2367/2021
Institui o Dia Distrital da Fundação do Movimento Apostólico de Schoenstatt e de Aliança de Amor com Maria.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
R
X
Deputada Professora Maria Antônia
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
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Folha de Votação - CEC - (35036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2429/2021
Institui o Selo Escola Amiga da Saúde Mental, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Relatoria:
Deputada Professora Maria Antônia
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
X
Deputada Professora Maria Antônia
R
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
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Folha de Votação - CEC - (35039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2371/2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Profissional da Dança.
Autoria:
Deputado Martins Machado - Gab 10
Relatoria:
Deputado Guarda Janio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
x
Deputado Leandro Grass
L
x
Deputada Professora Maria Antônia
x
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
R
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 35039, Código CRC: bce91e5f
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Folha de Votação - CEC - (35034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2355/2021
Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Pedagogo Hospitalar.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputado Leandro Grass
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
R
X
Deputada Professora Maria Antônia
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA ANTÔNIA RODRIGUES MAGALHAES - Matr. Nº 162, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 16:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 09:51:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEC - (35037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2489/2022
Institui no calendário de eventos do Distrito Federal o "Dia do Ultrassonografista".
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputada Professora Maria Antônia
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
X
Deputada Professora Maria Antônia
R
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 35037, Código CRC: 29657812
-
Folha de Votação - CEC - (35038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 2496/2022
Institui o “dia da limpeza” no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado José Gomes - Gab 02
Relatoria:
Deputada Professora Maria Antônia
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
X
Deputada Professora Maria Antônia
R
X
Deputado Jorge Vianna
Deputado Guarda Janio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando
Deputado Cláudio Abrantes
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CESC
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 7 de março de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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